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MUNICIPIO DE TOUROS

  
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

 

Prefeito: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Remuneração R$ 25.000,00 – (vinte e cinco mil reais)

Competências: Lei Orgânica Municipal de Touros, SEÇÃO V, DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO

 

Art. 97. – Ao Prefeito Municipal, como chefe do Executivo, compete dar cumprimento às deliberações da Câmara Municipal, dirigir, fiscalizar, e defender os interesses do Município, bem como adotar, de acordo com a Lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentárias.

Parágrafo Único – Compete ainda ao Prefeito privativamente, entre outras atribuições:

I – sancionar os projetos de Lei aprovados pela Câmara Municipal e promulgá-los se for o caso, providenciando a publicação;

II – vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal;

III – expedir decretos e regulamentos;

IV – representar o Município em juízo e fora dele;

V – ordenar as despesas, na conformidade do orçamento e dos créditos legalmente abertos;

VI – decretar estado de calamidade pública e abrir créditos extraordinários, “ad referendum” da Câmara Municipal;

VII – celebrar contratos e convênios, contrair empréstimos e realizar outras operações de crédito, na forma da lei;

VIII – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;

IX – editar medidas provisórias;

X – impor multas estipuladas nos contratos, bem como as que forem devidas ao Município e expedir ordens necessárias a sua cobrança;

XI – alienar bens do Município, mediante licitação e autorização da Câmara Municipal;

XII – declarar a necessidade ou utilidade pública de bens, para fins de desapropriação, decretá-la e instituir servidões administrativas;

XIII – fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e permitidos e daqueles explorados pelo Município;

XIV – fazer aferir, pelos padrões legais os pesos, medidas e balanças em uso nos estabelecimentos comerciais e similares, quando para isso, o Município houver firmado convênio na forma da lei;

XV – prover os cargos, os empregos e as funções públicas municipais na forma da lei;

XVI – dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal;

XVII – enviar, anualmente, à Câmara Municipal, até o dia trinta de setembro, a proposta do orçamento para o exercício seguinte e o projeto de lei das diretrizes orçamentárias;

XVIII – enviar até noventa dias, após sua posse, o projeto de lei do plano plurianual de investimentos;

XIX – convocar extraordinariamente, a Câmara Municipal;

XX – prestar a Câmara, dentro de dez dias, as informações solicitadas, podendo o prazo ser prorrogados por igual período a pedido, pela complexidade da matéria ou pela dificuldade de obtenção dos dados solicitados;

XXI – publicar até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;

XXII – entregar à Câmara Municipal até o dia vinte de cada mês os recursos solicitados para sua manutenção e funcionamento;

XXIII – enviar, anualmente, até sessenta dias após o encerramento do exercício, à Câmara Municipal, o relatório anual referente às contas do Município no exercício anterior, constatando os balanços e os demonstrativos financeiros de que trata a lei federal, além da relação detalhada dos bens adquiridos e as obras realizadas;

XXIV – enviar, à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia trinta e um de janeiro de cada ano, o orçamento Municipal em vigor;

XXV – enviar ao Tribunal de Conta de Estado, dentro de dez dias, contados da respectiva publicação, cópias dos atos que alterem o orçamento municipal, proveniente de abertura de créditos adicionais e operações de crédito;

XXVI – enviar ao Tribunal de Contas do Estado, dentro de dez dias, contados da respectiva publicação, as cópias das leis, decretos, instruções e portarias de natureza financeira e tributária municipal;

XXVII – apresentar anualmente à Câmara Municipal, por ocasião da abertura da sessão legislativa, mensagem e plano de governo solicitando as providências que julgar necessárias;

XXVIII – encaminhar à Câmara Municipal, até sessenta dias após o encerramento de cada mês, a prestação de contas, constando todos os comprovantes e balancetes de despesa e receita, cópias dos atos administrativos, leis e decretos publicados e extratos bancários;

XXIX – solicitar o auxílio das forças policiais para garantir o cumprimento de seus atos, bem como fazer uso da guarda municipal para os mesmos fins;

XXX – requerer á autoridade competente a prisão administrativa do servidor público municipal omisso ou remisso na prestação de contas dos dinheiros públicos;

XXXI – dar denominação a próprios municipais, vias e logradouros públicos;

XXXII – superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos autorizados pela Câmara;

XXXIII – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;

XXXIV – resolver sobre os requerimentos, as reclamações ou as representações que lhe forem dirigidas;

XXXV – transferir, temporariamente com prévia autorização da Câmara Municipal, a sede do Poder Executivo, ressalvados os casos e calamidade pública ou comoção social interna em que a transferência pode ser feita “ad referendum” da Câmara;

XXXVI – exercer outras atribuições e praticar, no estrito interesse do Município, quaisquer outros atos que não sejam explícitas ou implicitamente reservado a outro poder, pelas Constituições Federal e Estadual, por esta Lei Orgânica e demais leis;

XXXVII – publicar por edital, até setenta e duas horas, após cada decênio, Boletim Financeiro do respectivo período;

XXXVIII – expedir portarias, regulamentos e outros atos administrativos, bem como os referentes à situação funcional dos servidores;

XXXIX – dispor sobre a estruturação e organização dos servidores municipais, observadas as normas legais pertinentes.

Parágrafo Único – O Prefeito Municipal poderá delegar as atribuições previstas neste artigo quando couber.

Contato: +55 84 3263 2203

Endereço: Palácio Porto Filho, Praça Bom Jesus, 28, Centro, Touros, Gabinete 06, térreo, CEP: 59.584-000.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VICE PREFEITURA

 

 

Vice-prefeito:

FLÁVIO DOS SANTOS TEIXEIRA

Remuneração R$ 12.500,00

Competências: Lei Orgânica Municipal

Art. 89. O vice-prefeito substitui o prefeito, no caso de impedimento e sucede-lhe, no caso de vaga.

Contato: Não declarado.

Endereço: Não informado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CHEFE DE GABINETE

 

FRANCISCA NILMA DOS SANTOS FRANÇA

Remuneração R$ 6.000,00

Competências: Lei Complementar N° 011/2017

Art. 4º. O Gabinete Civil é o órgão ao qual compete: 

I – promover a integração das diversas unidades administrativas do Poder Executivo e assessorar o Prefeito em suas relações com os munícipes;

II – coordenar a representação político-social do prefeito e assegurar o andamento dos expedientes jurídicos e administrativos que demandam a apreciação pelo Prefeito;

III – representar o Prefeito em solenidades, perante outros órgãos oficias, e desenvolver ações em apoio ao desempenho das atividades protocolares do Prefeito;

IV – atender e encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura, para a solução de consultas e reivindicações;

V – agendar compromissos, registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito e preparar o expediente do Gabinete;

VI – controlar a aquisição de bens e dos contratos que atendam ao Gabinete Civil;

VII – controlar, organizar e arquivar as correspondências oficiais endereçadas ao Prefeito Municipal;

VIII – assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados, e o fornecer dados e informações a fim de subsidiar os processos decisórios;

IX – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme a delegação da parte do Prefeito.

 

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, 08h00min as 14h00min, em expediente externo. Após as 14h00min, expediente interno.

 

Contato: +55 84 3263 2203

 

Endereço: Palácio Porto Filho, Praça Bom Jesus, 28, Centro, Touros, Gabinete 05, térreo, CEP: 59.584-000.

 

 

 

 

 

 

 

 

CONSELHO TUTELAR

 

Conselheiro Tutelar Presidente:

João Nelo de Oliveira

Remuneração R$ 1.800,00

 

Conselheira Tutelar

Alzenir Nascimento Pereira

Remuneração R$ 1.800,00

 

Conselheiro Tutelar

Paulo Emídio da Silva Júnior

Remuneração R$ 1.800,00

 

Conselheiro Tutelar

Miguel Joaquim Bezerra Filho

Remuneração R$ 1.800,00

 

Conselheira Tutelar

Mônica Maria Gomes Alves do Nascimento

Remuneração R$ 1.800,00

 

Conselheiro Tutelar Suplente

Manoel David Fernandes de Araújo Cruz

 

Competências: Lei Municipal N° 333/1990 cumulada com a lei Federal N° 8.069/1990 cumulada modificada pela Lei Federal N°12.010/2009, e pela Lei Federal 13.046/2014.

 

Art. 24. Compete ao Conselho Tutelar, zelar pelo atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as normas estabelecidas no artigo 136, inciso I a XI da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Lei federal 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

        XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.            (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)          Vigência

         XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.          (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

        Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, 08h00min as 12h00min e de 13h00min as 17h00min, em expediente externo.

Contato + 55 84 3263 2321

Avenida Vinte e Sete de Março, 431, Centro, Touros/RN, CEP: 59.584-000.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 Maciel Gonzaga de Luna

Remuneração: R$ 6.000,00

Competências:  Lei Complementar N° 011/2017

 

Art. 5º. A Procuradoria Geral do Município é o órgão ao qual compete:

 

I – representar o Município em caráter exclusivo no contencioso judicial e extrajudicial;

II – defender os direitos e interesses do município na área judicial e administrativa, executar atividades de consultoria e assessoramento, emitir pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre matérias de interesse da Administração Municipal;

III – opinar sobre a redação de contratos e demais atos oficiais elaborados pelo Município e sobre Projetos de Leis a serem encaminhados ao Legislativo Municipal;

IV – realizar cobrança judicial da dívida ativa;

V – acionar as medidas judiciais cabíveis decorrentes de atos originários do poder de polícia do Município;

VI – iniciar medidas judiciais cabíveis, decorrentes da defesa e proteção do patrimônio do Município;

VII – assistir juridicamente a população carente;

VIII – assessorar o Prefeito nos atos relativos à desapropriação, alienação e aquisição, de bens móveis e imóveis, contratação de serviços, inquéritos administrativos e demais atribuições de assessoramento público municipal;

IX – assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem requisitados e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

X – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

 

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, 08h00min as 14h00min, em expediente externo. Após as 14h00min, expediente interno.

 

 

Contato: +55 84 3263 2203

 

Endereço: Palácio Porto Filho, Praça Bom Jesus, 28, Centro, Touros, Gabinete 09, 1° andar, CEP: 59.584-000.

 

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Joacildo Augusto Barbalho Filho

Remuneração R$ 6.000,00

Competências: Lei Complementar N° 011/2017

Art. 6º. A Controladoria Geral do Município é o órgão ao qual compete:

 

I – acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas previstas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Responsabilidade Fiscal e demais obrigações implícitas aos Princípios norteadores da Administração Pública;

II – comprovar a legalidade dos atos da gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado;

III – avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas fiscais e financeiras;

IV – avaliar os custos das obras, serviços e programas executados pela administração e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

V – controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar;

VI – verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos;

VII – apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;

VIII – coordenar e executar o controle interno, visando exercer a fiscalização do cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;

IX – instaurar e processar as tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor, bem como designar as respectivas comissões especiais;

X – coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras relacionadas às suas dotações orçamentárias;

XI – coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;

XII – fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico;

XIII – acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em manutenção e desenvolvimento do ensino e em serviços públicos de saúde;

XIV – acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos;

XV – adotar medidas necessárias à implementação e ao funcionamento integrado do sistema de controle interno;

XV – assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

XVI – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

 

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, 08h00min as 14h00min, em expediente externo. Após as 14h00min, expediente interno.

 

Contato: +55 84 3263 2203

Endereço: Palácio Porto Filho, Praça Bom Jesus, 28, Centro, Touros, Gabinete 12, 1° andar, CEP: 59.584-000.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Cargo vago

Remuneração R$ 3.000,00

Competências: Lei Complementar N° 011/2017

Art. 7º. A Ouvidoria Geral do Município é o órgão ao qual compete:

 

I – ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços públicos municipais;

II – viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível;

III – receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos da administração municipal, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados;

IV – encaminhar aos diversos órgãos da administração municipal as manifestações dos cidadãos, acompanhando as providências adotadas e garantindo o retorno aos interessados;

V – apoiar tecnicamente e atuar com os diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, visando à solução dos problemas apontados pelos cidadãos;

VI – produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças necessárias, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas;

VII – recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso;

VIII – contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pelo Município de Touros;

IX – aconselhar o interessado a dirigir-se à autoridade competente quando for o caso;

X – resguardar o sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções;

XI – divulgar, através dos diversos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Touros, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e orientações que considerar necessárias ao desenvolvimento de suas ações;

XII – assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e no fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

XIII – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

 

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, 08h00min as 14h00min, em expediente externo. Após as 14h00min, expediente interno.

 

Contato: +55 84 3263 2203

 

 Endereço: Endereço: Palácio Porto Filho, Praça Bom Jesus, 28, Centro, Touros, Gabinete 04, térreo, CEP: 59.584-000.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Ruzem Raimundo Modesto da Silva

Remuneração R$ 6.000,00

Competências: Lei Complementar N° 011/2017

Art. 8º. A Secretaria Municipal de Administração é o órgão ao qual compete:

 

I – coordenar as atividades relacionadas à prestação de serviços necessários ao funcionamento regular das unidades da estrutura organizacional da Prefeitura, padronizando e racionalizando equipamentos, materiais e procedimentos em prol das atividades meio do Executivo Municipal;

II – coordenar os assuntos de política de recursos humanos, seu provimento e movimentação;

III – realizar a administração patrimonial e de materiais;

IV – redigir em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, bem como convênios, acordos e contratos de todos os órgãos da administração direta;

V – efetuar a padronização, elaboração, reprodução e controle de documentos e atos oficiais, sua rota administrativa e encaminhamento para publicação;

VI – estudar e acompanhar as ações administrativas e seus registros, mediante permanente modernização administrativa e de organização, de sistemas e métodos;

VII – definir as diretrizes gerais para a elaboração, execução, controle e supervisão dos planos, programas e projetos da administração;

VIII – assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e no fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

IX – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, 08h00min as 14h00min, em expediente externo. Após as 14h00min, expediente interno.

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, 08h00min as 14h00min, em expediente externo. Após as 14h00min, expediente interno.

 

Contato: +55 84 3263 2203

Endereço: Palácio Porto Filho, Praça Bom Jesus, 28, Centro, Touros, Gabinete 03, térreo, CEP: 59.584-000.

 

 

 

 

 

 

PREGOEIRO MUNICIPAL

Thiago Antunes Bezerra

Remuneração R$ 3.000,00

Competências: Lei Complementar 011/2017

Artigo 8°...

 

§ 4º. Das atribuições ao Pregoeiro Municipal, que estão previstas nas legislações que versam sobre o assunto:

I – receber os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

II – realizar a abertura dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta de menor preço;

III – conduzir os trabalhos e orientar a equipe de apoio;

IV – receber, examinar e encaminhar os recursos à autoridade competente;

V – propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório;

VI – deliberar sobre as impugnações aos editais;

VII – analisar os documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;

VIII – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;

IX – adjudicar o objeto pelo menor preço, se não houver manifestação de recorrer por parte de algum licitante;

X – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior com proposta de homologação.

 

 

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, 08h00min as 14h00min, em expediente externo. Após as 14h00min, expediente interno.

 

Contato: +55 84 3263 2203

Endereço: Endereço: Palácio Porto Filho, Praça Bom Jesus, 28, Centro, Touros, Gabinete 10, 1° andar, CEP: 59.584-000.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO - DEMUTRAN

 

Diretor Geral

Hubner Pacheco de Medeiros

Remuneração: R$ 2.200,00

 

 

Diretor de Divisão

Cargo vago

 

Competência: Lei Municipal 440/1999

Art. 10. O DEMUTRAN será dirigido por 01 (um) Diretor geral (CC-1) e terá sob sua subordinação, 02 (dois) Diretores de divisão (CC-2), para dirigir as Unidades Administrativas instituídas pelo disposto no artigo 8°, inciso II, alíneas “b” e “c”, da presente Lei.

§ 1° - A Diretoria Geral é o órgão executivo de hierarquia superior, cabendo-lhe formular e selecionar objetivos e diretrizes e superintender as atividades do DEMUTRAN.

 

Horário de Atendimento: de 7h30min às 12h30min de 14h00min as 17h00min.

Exceto as terças-feiras de 5h00min 13h00min

Sábados e domingos de 08h00min as 12h00min

Fone: +55 84 3263 2203

Avenida Prefeito José Américo, n° 11, Centro, Touros/RN, CEP 59.584-000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA

Fernando Antônio Melo Rocha

Remuneração R$ 6.000,00

Competências: Lei Complementar N° 011/2017

Art. 9º. A Secretaria Municipal de Articulação Política, Interiorização e Relações Institucionais é o órgão ao qual compete:

I – colaborar com o Chefe do Poder Executivo no intercâmbio com o Poder Legislativo Municipal, no que tange ao equilíbrio político dos poderes;

II – emitir pareceres em consultas que lhes forem endereçadas pelo Prefeito ou Câmara Municipal, orientando-os quanto aos aspectos políticos, bem como no levantamento dos recursos econômicos;

III – fomentar o crescimento demográfico sustentável do Município;

IV – promover a articulação do contexto municipal, no sentido de assegurar a proximidade do interesse público local e regional, para fortalecer as reivindicações junto ao governo estadual e federal no que diz respeito à administração pública;

V – incentivar o intercâmbio e a celebração de convênios, entre municípios, destinados ao estudo e discussão dos problemas administrativos e socioeconômicos, mediante instalação e desenvolvimento de cursos, seminários e simpósios, dando publicidade ao Município;

VI – promover diálogos com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e, especificamente, com a Assembleia Legislativa para mediar conflitos de interesse provenientes da discussão política que reflita nos planos e programas de ação e metas do Governo Municipal de Touros;

VII – promover interação entre a Administração Municipal de Touros e os órgãos do Governo Estadual em relação às obras e serviços realizados em conjunto, para, em nível conceitual e institucional, facilitar e acelerar o processo operacional da ação, a fim de desonerar os administradores dos envolvimentos de interesse político;

VIII – manter organizado e atualizado o cadastro dos Prefeitos, Vice-Prefeitos, Presidente de Câmaras Municipais e Vereadores com dados pessoais e socioeconômicos fornecidos pela entidade representativa dos municípios;

IX – cadastrar informações sobre todos os órgãos governamentais sediados no município de Touros e na Capital, mantendo informações que possam favorecer a Prefeitura, no campo social, econômico e jurídico;

X – proceder ao levantamento das fontes e usos da receita municipal, promovendo os meios necessários à sua ampliação e desenvolvimento, para colaborar na organização e efetivação de pedidos de empréstimos e financiamentos feitos pela Prefeitura;

XI – acompanhar projetos e prestações de contas de convênios, contratos de repasse junto a todos os Ministérios Federais, Estaduais e Instituições Bancárias;

XII – executar ações conjuntas com as outras secretarias;

XIII – acompanhar a regularidade do Cadastro Único de Convênios – CAUC junto a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, a fim de impedir o inadimplemento;

XIV – acompanhar as prestações de contas, projetos e contratos com as Autarquias Públicas Estaduais e Federais;

XV – coordenar a administração com a comunidade, munícipes, entidades e associações locais ou de classe;

XVI – estabelecer e manter os canais de contato e relacionamento de natureza informal com a comunidade, bem como supervisionar o desempenho dos canais de natureza formal;

XVII – acompanhar as questões regionais, e assessorar os assuntos voltados à Câmara Municipal, tais como: requerimentos, indicações e acompanhamento de projetos de leis;

XVIII – desenvolver e executar a política no âmbito municipal, coordenando programas e projetos para o desenvolvimento e o implemento de atividades industriais, comerciais, serviços e turísticas do Município;

XIX – assessorar e assistir as iniciativas privadas para o desenvolvimento econômico e social localizado, objetivando a alocação de recursos humanos no âmbito da comunidade e maior geração de riquezas e bens para a população em geral;

XX – realizar levantamentos estatísticos e cadastrais quanto às atividades pertinentes, licenciar e fiscalizar, objetivando, por um lado o fomento nas áreas de desenvolvimento de indústrias, comércios, serviços e turismo;

XXI – adequar a observância dos regulamentos administrativos, administrar e implantar áreas destinadas à indústria, comércio, serviços e terminais turísticos;

XXII – exercer as atividades de coordenação de imprensa e comunicação, relacionadas à execução dos serviços de divulgação, sistematização, redação final, registro e publicação jornalística dos atos do Governo Municipal;

XXIII – acompanhar as publicações oficiais do município;

XXIV – exercer a administração dos meios de comunicação da Prefeitura;

XXV – organizar e gerir o fluxo de informações, para imprimir dinâmica às notícias de interesse do Governo Municipal, a fim de que a população seja bem informada com veracidade;

XXVI – assessorar o Chefe do Executivo Municipal em suas relações públicas, funções sociais e representação em solenidades e atos oficiais dentro das suas competências;

XXVII – manter e atualizar o arquivo de informações jornalísticas e institucionais;

XXVIII – planejar e executar as ações de marketing governamental;

XXIX – subsidiar o Poder Executivo com os dados relativos às expectativas e nível de satisfação da comunidade com a prestação dos serviços públicos;

XXX – promover a pesquisa, permanente, de opinião pública relativa à expectativa da população, quanto ao desenvolvimento e desempenho da administração municipal no contexto social, educacional e de infraestrutura urbana;

XXXI – dirigir as relações públicas da Prefeitura;

XXXII – promover a recepção de autoridades que se dirijam ao Prefeito;

XXXIII – promover o assessoramento ao Prefeito no relacionamento com a imprensa local, nacional e estrangeira;

XXXIV – divulgar as potencialidades turísticas do município, enfatizando as atividades que atraem, normalmente, as pessoas aos pontos de recreação, de lazer, esportes e cultura em parceria com a Secretaria do Turismo;

XXXV – encarregar-se do relacionamento do Governo Municipal com os veículos de comunicação massiva, oficiais ou privadas, a fim de facilitar a difusão de assuntos de interesse do município;

XXXVI – assistir ao Prefeito Municipal na solução de assuntos relacionados com comunicação, divulgação e imprensa;

XXXVII – divulgar eventos comemorativos;

XXXVIII – divulgar e veicular as ações governamentais;

XXXIX – promover pesquisas de opinião pública;

XL – comunicar eventos e datas comemorativas;

XLI – divulgar informações governamentais;

XLII – elaborar e executar a Agenda Comunicativa;

XLIII – implementar a Agenda Social Municipal;

XLIV – desenvolver programas e projetos na seara da comunicação;

XLV – assessorar ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e no fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

XLVI – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

 

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, 08h00min as 14h00min, em expediente externo. Após as 14h00min, expediente interno.

 

Contato: +55 84 3263 2203

 

Endereço: Palácio Porto Filho, Praça Bom Jesus, 28, Centro, Touros, Gabinete 09, 1° andar, CEP: 59.584-000.

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

André Jones da Silva

Remuneração R$ 6.000,00

Competências: Art. 10. A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão ao qual compete:

 

I – tratar dos assuntos de política fazendária e financeira do Município;

II – assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças;

III – gerir a legislação financeira do Município;

IV – receber, guardar, movimentar e pagar valores do Município;

V – efetivar o registro e controle contábil da administração financeira e patrimonial;

VI – realizar o registro da execução orçamentária;

VII – fiscalizar os órgãos da administração centralizada, encarregados do recebimento de dinheiro e outros valores;

VIII – efetivar o planejamento econômico e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;

IX – realizar a gestão fiscal através de ação planejada e transparente, efetivando a prevenção de riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;

X – verificar o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, assim como a obediência aos limites legais visando ao equilíbrio das contas públicas e suas condições no que tange à:

 

a)      renúncia de receita;

b)      geração de despesas com pessoal, com a seguridade social e outras;

c)      formação da dívida consolidada mobiliária;

d)     realização das operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

e)      concessão de garantia; e,

f)       inscrição em restos a pagar;

 

XI – assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e no fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

XII – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito.

 

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, 08h00min as 14h00min, em expediente externo. Após as 14h00min, expediente interno.

 

Contato: +55 84 3263 2203

Endereço: Palácio Porto Filho, Praça Bom Jesus, 28, Centro, Touros, Gabinete 13, 1° andar, CEP: 59.584-000.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

José Damasceno Bezerra Junior

Remuneração R$ 6.000,00

Competências: Art. 11. A Secretaria Municipal de Agricultura é o órgão ao qual compete:

 

I – desenvolver o agronegócio local, estimulando a exportação de produtos;

II – auxiliar na eliminação dos pontos de estrangulamento dos diferentes elos de cadeias de produção;

III – buscar o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar;

IV – efetivar o cadastramento e identificação das famílias rurais que necessitam de auxílio governamental para a subsistência agrícola;

V – desenvolver ações na área de infraestrutura rural, como estradas rurais, infraestrutura de produção, manejo e uso adequado do solo, entre outros;

VI – criar alternativas de renda através de um programa de fomento incluindo projetos de verticalização da produção, mudança da base técnica da agricultura tradicional e incentivo à utilização de tecnologias ambientalmente adequadas com viabilidade econômica;

VII – desenvolver atividades no campo de organização rural de pequenos produtores, promovendo a participação dos mesmos na definição das políticas públicas para o meio rural;

VIII – proporcionar o desenvolvimento técnico e profissional, bem como a elevação do grau de escolaridade dos agricultores familiares;

IX - abastecer e promover a segurança alimentar, integrando produtores rurais e consumidores urbanos;

XIII – coordenar programas municipais decorrentes de convênios com entidades públicas e privadas que implementem programas e projetos nas áreas de abastecimento;

XIV – apoiar às iniciativas populares na organização para a produção e o consumo;

XVI – efetivar o controle de animais em logradouros públicos;

XVII – assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

XVIII – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

 

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, 08h00min as 14h00min, em expediente externo. Após as 14h00min, expediente interno.

 

Contato: +55 84 3263 2203

Endereço: Rua Coronel Antônio Antunes, N° 48, Centro, Touros/RN, CEP: 59.584-000

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA

 

João Penha de Sousa Neto

Remuneração R$ 6.000,00

Competências: Art. 12. A Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura é o órgão ao qual compete:

 

I – buscar o desenvolvimento sustentável da pesca e aquicultura;

II – efetivar o cadastramento e identificação das famílias de pescadores que necessitam de auxílio governamental para a subsistência da pesca;

III – criar alternativas de renda através de um programa de fomento incluindo projetos de verticalização da produção, mudança da base técnica da pesca tradicional e incentivo à utilização de tecnologias ambientalmente adequadas com viabilidade econômica;

IV – proporcionar o desenvolvimento técnico e profissional, bem como a elevação do grau de escolaridade dos pescadores artesanais;

V - abastecer e promover a segurança alimentar, integrando pescadores artesanais e consumidores;

VI – propor e executar as políticas de abastecimento, de desenvolvimento e de promoção do setor de pesca no Município;

VII – organizar e desenvolver programas de assistência técnica aos pequenos produtores de pescados;

VIII – articular com entidades e órgãos afins, públicos e privados, visando a mobilização de recursos para as atividades de pesca e de abastecimento;

IX – coordenar programas municipais decorrentes de convênios com entidades públicas e privadas que implementem programas e projetos nas áreas de abastecimento e pesca;

X – apoiar às iniciativas populares na organização para a produção e o consumo;

XI – viabilizar os meios de escoamento e comercialização da produção de pescados no Município, fomentando igualmente a exportação de pescados;

XII – efetivar o controle da pesca ilegal;

XIII – implementar políticas de desenvolvimento da pesca industrial;

XIV – assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

XV – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

 

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, 08h00min as 14h00min, em expediente externo. Após as 14h00min, expediente interno.

 

Contato: +55 84 3263 2203

 

Endereço: Centro de Turismo, Avenida Prefeito José Américo, 100, Centro, Touros, Gabinete 09, 1° andar, CEP: 59.584-000.

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, CIDADANIA E HABITAÇÃO

 

Gildeci Batista Alves Pinheiro

Remuneração R$ 6.000,00

Competências: Art. 13. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação é o órgão ao qual compete:

 

I – definir, implantar e executar a política de integração comunitária e atendimento às crianças, quanto às garantias e direitos fundamentais e individuais propensos à valorização e à busca da cidadania plena;

II – apoiar e valorizar as iniciativas de organização comunitária voltadas para a busca da melhoria das condições de vida da população;

III – estabelecer e executar programas específicos de amparo, atendimento, integração e reintegração social dos menores desamparados, buscando suprir a ausência da família e objetivando superar os impedimentos da estrutura social para a reintegração social;

IV – garantir a discussão e participação da comunidade diretamente ou por representação na definição de prioridades de intervenção do poder público;

V – promover programas sociais específicos para o atendimento ao trabalhador, ao desempregado, ao idoso e à família de forma integral;

VI – fornecer apoio técnico aos programas especiais e às instituições filantrópicas de atendimento às crianças desfavorecidas;

VII – promover a indicação de ações de incentivo e estímulo às populações para superação das condições precárias e indignas, visando a atingir à satisfação das necessidades básicas essenciais;

VIII – atuar, de forma coordenada, com a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, na proposição, elaboração e execução de programas e ações relativas ao bem-estar social, à saúde e à educação, objetivando o desenvolvimento e estrutura social da criança;

IX – coordenar e articular as ações no campo da assistência social;

X – propor ao Conselho Municipal de Assistência Social a política municipal de assistência social, suas normas gerais, bem como os critérios de prioridades e elegibilidades, além de padrões de qualidade na prestação de benefícios, serviços, programas e projetos;

XI – elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social, em conjunto com as demais da seguridade social;

XII – propor os critérios de transferência dos recursos que trata essa Lei Complementar;

XIII – proceder a transferência de recursos destinados a assistência social, na forma prevista na política nacional de assistência social e da LOAS;

XIV – encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social relatórios anuais de atividades e de realização financeira dos recursos;

XV – prestar assessoramento técnico às entidades e ONGs de assistência social;

XVI – formular políticas para a qualificação sistemática e continuada de recursos humanos no campo da assistência social;

XVII – desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as análises de necessidades e formulação de proposições para a área;

XVIII – coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social;

XIX – articular-se com os órgãos responsáveis pelas políticas de saúde, educação e previdência social, bem como com os demais responsáveis pelas políticas socioeconômicas setoriais, visando a elevação do patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas;

XX – expedir os atos normativos e necessários a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelas normas estabelecidas pelo Executivo Municipal;

XXI – elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;

XXII – promover o estudo e identificação dos munícipes carentes, identificando as suas necessidades básicas desprovidas e emitindo parecer;

XXIII – requerer o auxílio à munícipes carentes ao Governo Municipal a fim de suprir necessidades básicas de alimentação, moradia, qualificação profissional, saúde e integralização social;

XXIV – exercer as demais competências conferidas na Lei Federal nº 8.742/93;

XXV – executar a política de habitação do Município, em especial, os planos habitacionais de natureza social e controle dos mutuários do sistema habitacional do Município;

XXVI – formular e executar a política municipal de habitação popular;

XXVII – promover a regularização fundiária de imóveis situados em áreas públicas no âmbito de programas habitacionais e interesse social do Município;

XXVIII – viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável;

XXIX – implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à população de menor renda;

XXX – articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos que desempenham funções no setor da habitação;

XXXI – centralizar todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, observada a legislação específica;

XXXII – regulamentar e fiscalizar a função social da propriedade urbana visando garantir a atuação direcionada a coibir a especulação imobiliária e permitir o acesso à terra urbana e ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade;

XXXIII – articular a compatibilidade e integração das políticas habitacionais federal, estadual e municipal, bem como das demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambientais e de inclusão social;

XXXIV – fomentar a moradia digna como direito e vetor de inclusão social;

XXXV – executar a defesa civil com a seguinte área de competência:

 

a) fomento e estímulo à oferta de habitação voltada para a população de baixa renda;

b) regularização fundiária de imóveis situados em áreas públicas declaradas integrantes de programas habitacionais de interesse social do Município;

c) apoio e assistência no planejamento, licenciamento e construção de habitação popular;

d) promoção de estudos, programas e projetos de erradicação de condições subumanas de moradia;

e) coordenação e execução de atividades relacionadas com a defesa civil da cidade e de sua população em situação de emergência e calamidade pública.

XXXVI – buscar nas experiências bem sucedidas e realizadas no âmbito nacional e internacional de estimulo ao protagonismo juvenil e a força criativa do jovem;

 

XXXVII – formular políticas e a proposição de diretrizes ao governo municipal voltadas à juventude;

XXXVIII – implementar as ações municipais para o atendimento aos jovens;

XXXIX – formular e executar, direta ou indiretamente, em parceria com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades para jovens;

XL – incentivar intercâmbios com organizações, nacionais ou internacionais;

XLI – promover debates, estudos, campanhas de conscientização e programas educativos junto a instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades sobre problemas, necessidades, direitos e deveres dos jovens;

XLII – assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e no fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

XLIII – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

 

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, 08h00min as 14h00min, em expediente externo. Após as 14h00min, expediente interno.

 

Fone: + 55 84 3263-2876

Endereço: Avenida José Mario de Farias, N° 262, Esquina do Brasil, Touros/RN, CEP: 59,584-000.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

 

Patrícia Andrea França da Silva

Remuneração R$ 6.000,00

Competências: Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto é o órgão ao qual compete:

 

I – programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município;

II – efetivar o planejamento, organização, administração, orientação, acompanhamento, controle e avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal;

III – manter o ensino infantil, fundamental e especial, obrigatórios e gratuitos, de acordo com a legislação vigente e garantir a sua universalização, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

IV – efetuar a pesquisa didática e pedagógica, para o funcionamento eficiente do ensino municipal;

V – fomentar o desenvolvimento de indicadores de desempenho profissional dos professores;

VI – impor eficiência ao sistema educacional escolar e assistir ao educando, estabelecendo articulações com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo, entidades não governamentais e da iniciativa privada, para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;

VII – regulamentar, coordenar, exigir e oficializar a documentação escolar de ensino;

VIII – programar as atividades da rede municipal de ensino;

IX – formar parcerias transdisciplinares com assistência social, saúde, cultura, esporte e lazer, com o objetivo de realizar ações conjuntas voltadas para o desenvolvimento do ensino;

X – formar calendário conjunto com os demais setores da administração pública com a finalidade de apoiar a eficácia e abrangência de programas sociais;

XI – efetuar programas de alimentação e nutrição, bem como o fornecimento de material didático;

XII – instalar e manter a efetividade dos estabelecimentos municipais de ensino;

XIII – controlar e fiscalizar o funcionamento administrativo e legal dos estabelecimentos de ensino sob a responsabilidade da Secretaria;

XIV – organizar e executar políticas voltadas ao desenvolvimento de ações ligadas à cultura e lazer da população;

XV – desenvolver programas que induzam à proteção do patrimônio cultural, histórico e artístico do Município;

XVI – promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou cultural;

XVII – incentivar e promover os artistas e artesãos locais, bem como documentar as artes populares;

XVIII – organizar, manter e supervisionar entidades criadas pelo Executivo Municipal que tenham natureza de museu, centro de cultura e espaço de lazer;

XIX – assegurar a preservação da memória cultural do Município;

XX – divulgar técnicas e publicações culturais;

XXI – promover e incentivar exposições, encontros, festivais, ações e concursos municipais e regionais;

XXII – promover atividades voltadas para o lazer da população;

XXIII – fomentar os meios para o acesso da comunidade rural a projetos culturais e de lazer;

XXIV – efetivar apoio logístico, econômico e histórico aos trabalhos artísticos locais;

XXV – fomentar o esporte amador, as práticas desportivas comunitárias, a recreação e o lazer;

XXVI – planejar e executar a política municipal de esportes, através de programas, projetos de manutenção e expansão de atividades esportivas, recreativas, expressivas e motoras;

XXVII – planejar e promover eventos que garantam o desenvolvimento de programas de esporte, lazer, recreação e de educação física não escolar;

XXVIII – realizar trabalhos técnicos de divulgação do esporte local;

XXIX – promover e participar de estudos, debates, pesquisas, seminários, estágios e reuniões que possam contribuir para o desenvolvimento do esporte, rendimento escolar, popular, do lazer e da educação física;

XXX – estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do Município e da iniciativa privada no desenvolvimento de programas esportivos, de lazer e recreação, visando à captação de recursos indispensáveis aos programas planejados;

XXXI – desenvolver programas de conscientização e motivação dos munícipes quanto à participação nos programas esportivos, de lazer e recreação;

XXXII – efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando à atração de eventos esportivos, com a finalidade de divulgar o potencial geográfico e turístico do Município;

XXXIII – assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

XXXIV – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

 

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, 08h00min as 14h00min, em expediente externo. Após as 14h00min, expediente interno.

 

Fone +55 84 3263 2345

Endereço: avenida ministro Paulo de almeida machado, 203-A, Centro Touros/RN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Higor Rodrigo Silva de Andrade

Remuneração R$ 6.000,00

Competências: Lei Complementar N° 011/2017

Art. 15. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão ao qual compete:

 

I – gerir o Sistema Municipal de Saúde;

II – executar a política de saúde, expressa no Plano Municipal de Saúde, visando a promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, levadas a efeito pelo Sistema Único de Saúde para o atendimento das demandas pessoais e das exigências ambientais;

III – realizar, através de seus órgãos, pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde preventiva e saúde integral como qualidade de vida;

IV – fomentar estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde – SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias;

V – promover ações e serviços de vigilância epidemiológica;

VI – controlar e inspecionar as ações e serviços de vigilância sanitária;

VII – implementar ações e serviços relacionados à alimentação e nutrição da população;

VIII – realizar ações de saúde ambiental e saneamento básico;

IX – efetivar ações de assistência integral à saúde;

X – estimular a produção local de medicamentos básicos, assim como, apoiá-la em níveis regionais e nacionais;

XI – assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

XII – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

 

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, 08h00min as 14h00min, em expediente externo. Após as 14h00min, expediente interno.

 

Contato: +55 84 3263 2917

Endereço: Rua Brisa do Mar, n° 36, Centro , Touros/RN, CEP: 59.584-000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

Luzia Inês Pereira de Almeida Scapini

Remuneração R$ 6.000,00

Competências: Art. 16. A Secretaria Municipal de Turismo é o órgão ao qual compete:

 

I – elevar os padrões de eficiência no Setor de Turismo;

II – divulgar e promover institucionalmente o destino turístico do Município;

III – regulamentar o setor turístico;

IV – organizar geográfica e territorialmente as áreas, locais e bens de interesse turístico;

V – efetivar a articulação interinstitucional das ações focadas no turismo;

VI – fomentar os investimentos diretos e geração de novos negócios turísticos;

VII – incentivar à qualificação da prestação de serviços turísticos;

VIII – atuar junto aos mercados emissores consolidados e potenciais;

IX – conscientizar a população, especialmente os educandos, da importância do turismo;

X – realizar programas de desenvolvimento integrado nos vários segmentos e setores do Município de Touros;

XXVI – assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

XXVII – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

 

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, 08h00min as 14h00min, em expediente externo. Após as 14h00min, expediente interno.

 

Contato: +55 84 3263 2203

 

Endereço: Centro de Turismo, Avenida Prefeito José Américo, 100, Centro, Touros, Gabinete 12, 1° andar, CEP: 59.584-000.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO

 

Karlo Henrique Santana de França

Remuneração R$ 6.000,00

Competência: Lei Complementar 011/2017

Art. 17. A Secretaria Municipal de Tributação é o órgão ao qual compete:

 

I – dirigir e executar a política tributária do Município;

II – realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros;

III – manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município;

IV – aplicar a legislação tributária municipal e promover sua atualização;

V – orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da Legislação Tributária;

VI – informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;

VII – inscrever em dívida ativa créditos tributários ou não tributários e promover sua exação suasória;

VIII – instaurar, em relação aos seus servidores, processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidades no serviço público;

IX – proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

X – assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

XI – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

 

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, 08h00min as 14h00min, em expediente externo. Após as 14h00min, expediente interno.

 

Contato: +55 84 3263 2503

Avenida Prefeito José Américo,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

 

Edilson Batista Bezerra

Remuneração R$ 6.000,00

Competência: Lei complementar 011/2017

Art. 18. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é o órgão ao qual compete:

 

I – programar, coordenar e executar a política de obras públicas do Município;

II – manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de energia;

III – manter a rede de galerias pluviais;

IV – prover a implantação de obras públicas em geral e reparo dos próprios municipais;

V – realizar a análise, aprovação e fiscalização de projetos de obras e edificações;

VI – conservar o calçamento de ruas, avenidas e logradouros públicos;

VII – manter, conservar e guardar a frota de veículos;

VIII – fiscalizar os contratos que se relacionem com os serviços de sua competência, bem como outras atividades correlatas;

IX – assessorar ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

X – Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

 

 

Contato: +55 84 3263 2203

 

Avenida Prefeito José Américo, Sem Número, vizinho a Agência dos Correios

 

 

 

 

 

  
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