GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Prefeito: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Remuneração R$ 25.000,00 – (vinte e cinco mil reais)
Competências: Lei Orgânica Municipal de Touros, SEÇÃO V, DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO
Art. 97. – Ao Prefeito Municipal, como chefe do Executivo, compete dar cumprimento às deliberações da Câmara Municipal, dirigir, fiscalizar, e defender os interesses do Município, bem como adotar, de acordo com a Lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentárias.
Parágrafo Único – Compete ainda ao Prefeito privativamente, entre outras atribuições:
I – sancionar os projetos de Lei aprovados pela Câmara Municipal e promulgá-los se for o caso, providenciando a publicação;
II – vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal;
III – expedir decretos e regulamentos;
IV – representar o Município em juízo e fora dele;
V – ordenar as despesas, na conformidade do orçamento e dos créditos legalmente abertos;
VI – decretar estado de calamidade pública e abrir créditos extraordinários, “ad referendum” da Câmara Municipal;
VII – celebrar contratos e convênios, contrair empréstimos e realizar outras operações de crédito, na forma da lei;
VIII – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
IX – editar medidas provisórias;
X – impor multas estipuladas nos contratos, bem como as que forem devidas ao Município e expedir ordens necessárias a sua cobrança;
XI – alienar bens do Município, mediante licitação e autorização da Câmara Municipal;
XII – declarar a necessidade ou utilidade pública de bens, para fins de desapropriação, decretá-la e instituir servidões administrativas;
XIII – fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e permitidos e daqueles explorados pelo Município;
XIV – fazer aferir, pelos padrões legais os pesos, medidas e balanças em uso nos estabelecimentos comerciais e similares, quando para isso, o Município houver firmado convênio na forma da lei;
XV – prover os cargos, os empregos e as funções públicas municipais na forma da lei;
XVI – dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal;
XVII – enviar, anualmente, à Câmara Municipal, até o dia trinta de setembro, a proposta do orçamento para o exercício seguinte e o projeto de lei das diretrizes orçamentárias;
XVIII – enviar até noventa dias, após sua posse, o projeto de lei do plano plurianual de investimentos;
XIX – convocar extraordinariamente, a Câmara Municipal;
XX – prestar a Câmara, dentro de dez dias, as informações solicitadas, podendo o prazo ser prorrogados por igual período a pedido, pela complexidade da matéria ou pela dificuldade de obtenção dos dados solicitados;
XXI – publicar até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;
XXII – entregar à Câmara Municipal até o dia vinte de cada mês os recursos solicitados para sua manutenção e funcionamento;
XXIII – enviar, anualmente, até sessenta dias após o encerramento do exercício, à Câmara Municipal, o relatório anual referente às contas do Município no exercício anterior, constatando os balanços e os demonstrativos financeiros de que trata a lei federal, além da relação detalhada dos bens adquiridos e as obras realizadas;
XXIV – enviar, à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia trinta e um de janeiro de cada ano, o orçamento Municipal em vigor;
XXV – enviar ao Tribunal de Conta de Estado, dentro de dez dias, contados da respectiva publicação, cópias dos atos que alterem o orçamento municipal, proveniente de abertura de créditos adicionais e operações de crédito;
XXVI – enviar ao Tribunal de Contas do Estado, dentro de dez dias, contados da respectiva publicação, as cópias das leis, decretos, instruções e portarias de natureza financeira e tributária municipal;
XXVII – apresentar anualmente à Câmara Municipal, por ocasião da abertura da sessão legislativa, mensagem e plano de governo solicitando as providências que julgar necessárias;
XXVIII – encaminhar à Câmara Municipal, até sessenta dias após o encerramento de cada mês, a prestação de contas, constando todos os comprovantes e balancetes de despesa e receita, cópias dos atos administrativos, leis e decretos publicados e extratos bancários;
XXIX – solicitar o auxílio das forças policiais para garantir o cumprimento de seus atos, bem como fazer uso da guarda municipal para os mesmos fins;
XXX – requerer á autoridade competente a prisão administrativa do servidor público municipal omisso ou remisso na prestação de contas dos dinheiros públicos;
XXXI – dar denominação a próprios municipais, vias e logradouros públicos;
XXXII – superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos autorizados pela Câmara;
XXXIII – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;
XXXIV – resolver sobre os requerimentos, as reclamações ou as representações que lhe forem dirigidas;
XXXV – transferir, temporariamente com prévia autorização da Câmara Municipal, a sede do Poder Executivo, ressalvados os casos e calamidade pública ou comoção social interna em que a transferência pode ser feita “ad referendum” da Câmara;
XXXVI – exercer outras atribuições e praticar, no estrito interesse do Município, quaisquer outros atos que não sejam explícitas ou implicitamente reservado a outro poder, pelas Constituições Federal e Estadual, por esta Lei Orgânica e demais leis;
XXXVII – publicar por edital, até setenta e duas horas, após cada decênio, Boletim Financeiro do respectivo período;
XXXVIII – expedir portarias, regulamentos e outros atos administrativos, bem como os referentes à situação funcional dos servidores;
XXXIX – dispor sobre a estruturação e organização dos servidores municipais, observadas as normas legais pertinentes.
Parágrafo Único – O Prefeito Municipal poderá delegar as atribuições previstas neste artigo quando couber.
Contato: +55 84 3263 2203
Endereço: Palácio Porto Filho, Praça Bom Jesus, 28, Centro, Touros, Gabinete 06, térreo, CEP: 59.584-000.
VICE PREFEITURA
Vice-prefeito:
FLÁVIO DOS SANTOS TEIXEIRA
Remuneração R$ 12.500,00
Competências: Lei Orgânica Municipal
Art. 89. O vice-prefeito substitui o prefeito, no caso de impedimento e sucede-lhe, no caso de vaga.
Contato: Não declarado.
Endereço: Não informado.
CHEFE DE GABINETE
FRANCISCA NILMA DOS SANTOS FRANÇA
Remuneração R$ 6.000,00
Competências: Lei Complementar N° 011/2017
Art. 4º. O Gabinete Civil é o órgão ao qual compete:
I – promover a integração das diversas unidades administrativas do Poder Executivo e assessorar o Prefeito em suas relações com os munícipes;
II – coordenar a representação político-social do prefeito e assegurar o andamento dos expedientes jurídicos e administrativos que demandam a apreciação pelo Prefeito;
III – representar o Prefeito em solenidades, perante outros órgãos oficias, e desenvolver ações em apoio ao desempenho das atividades protocolares do Prefeito;
IV – atender e encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura, para a solução de consultas e reivindicações;
V – agendar compromissos, registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito e preparar o expediente do Gabinete;
VI – controlar a aquisição de bens e dos contratos que atendam ao Gabinete Civil;
VII – controlar, organizar e arquivar as correspondências oficiais endereçadas ao Prefeito Municipal;
VIII – assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados, e o fornecer dados e informações a fim de subsidiar os processos decisórios;
IX – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme a delegação da parte do Prefeito.
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, 08h00min as 14h00min, em expediente externo. Após as 14h00min, expediente interno.
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CONSELHO TUTELAR
Conselheiro Tutelar Presidente:
João Nelo de Oliveira
Remuneração R$ 1.800,00
Conselheira Tutelar
Alzenir Nascimento Pereira
Remuneração R$ 1.800,00
Conselheiro Tutelar
Paulo Emídio da Silva Júnior
Remuneração R$ 1.800,00
Conselheiro Tutelar
Miguel Joaquim Bezerra Filho
Remuneração R$ 1.800,00
Conselheira Tutelar
Mônica Maria Gomes Alves do Nascimento
Remuneração R$ 1.800,00
Conselheiro Tutelar Suplente
Manoel David Fernandes de Araújo Cruz
Competências: Lei Municipal N° 333/1990 cumulada com a lei Federal N° 8.069/1990 cumulada modificada pela Lei Federal N°12.010/2009, e pela Lei Federal 13.046/2014.
Art. 24. Compete ao Conselho Tutelar, zelar pelo atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as normas estabelecidas no artigo 136, inciso I a XI da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei federal 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Maciel Gonzaga de Luna
Remuneração: R$ 6.000,00
Competências: Lei Complementar N° 011/2017
Art. 5º. A Procuradoria Geral do Município é o órgão ao qual compete:
I – representar o Município em caráter exclusivo no contencioso judicial e extrajudicial;
II – defender os direitos e interesses do município na área judicial e administrativa, executar atividades de consultoria e assessoramento, emitir pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre matérias de interesse da Administração Municipal;
III – opinar sobre a redação de contratos e demais atos oficiais elaborados pelo Município e sobre Projetos de Leis a serem encaminhados ao Legislativo Municipal;
IV – realizar cobrança judicial da dívida ativa;
V – acionar as medidas judiciais cabíveis decorrentes de atos originários do poder de polícia do Município;
VI – iniciar medidas judiciais cabíveis, decorrentes da defesa e proteção do patrimônio do Município;
VII – assistir juridicamente a população carente;
VIII – assessorar o Prefeito nos atos relativos à desapropriação, alienação e aquisição, de bens móveis e imóveis, contratação de serviços, inquéritos administrativos e demais atribuições de assessoramento público municipal;
IX – assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem requisitados e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
X – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Joacildo Augusto Barbalho Filho
Remuneração R$ 6.000,00
Competências: Lei Complementar N° 011/2017
Art. 6º. A Controladoria Geral do Município é o órgão ao qual compete:
I – acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas previstas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Responsabilidade Fiscal e demais obrigações implícitas aos Princípios norteadores da Administração Pública;
II – comprovar a legalidade dos atos da gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado;
III – avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas fiscais e financeiras;
IV – avaliar os custos das obras, serviços e programas executados pela administração e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V – controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar;
VI – verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos;
VII – apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
VIII – coordenar e executar o controle interno, visando exercer a fiscalização do cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
IX – instaurar e processar as tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor, bem como designar as respectivas comissões especiais;
X – coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras relacionadas às suas dotações orçamentárias;
XI – coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
XII – fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico;
XIII – acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em manutenção e desenvolvimento do ensino e em serviços públicos de saúde;
XIV – acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos;
XV – adotar medidas necessárias à implementação e ao funcionamento integrado do sistema de controle interno;
XV – assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XVI – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, 08h00min as 14h00min, em expediente externo. Após as 14h00min, expediente interno.
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OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Cargo vago
Remuneração R$ 3.000,00
Competências: Lei Complementar N° 011/2017
Art. 7º. A Ouvidoria Geral do Município é o órgão ao qual compete:
I – ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços públicos municipais;
II – viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível;
III – receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos da administração municipal, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados;
IV – encaminhar aos diversos órgãos da administração municipal as manifestações dos cidadãos, acompanhando as providências adotadas e garantindo o retorno aos interessados;
V – apoiar tecnicamente e atuar com os diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, visando à solução dos problemas apontados pelos cidadãos;
VI – produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças necessárias, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas;
VII – recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso;
VIII – contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pelo Município de Touros;
IX – aconselhar o interessado a dirigir-se à autoridade competente quando for o caso;
X – resguardar o sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções;
XI – divulgar, através dos diversos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Touros, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e orientações que considerar necessárias ao desenvolvimento de suas ações;
XII – assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e no fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XIII – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, 08h00min as 14h00min, em expediente externo. Após as 14h00min, expediente interno.
Contato: +55 84 3263 2203
Endereço: Endereço: Palácio Porto Filho, Praça Bom Jesus, 28, Centro, Touros, Gabinete 04, térreo, CEP: 59.584-000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Ruzem Raimundo Modesto da Silva
Remuneração R$ 6.000,00
Competências: Lei Complementar N° 011/2017
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Administração é o órgão ao qual compete:
I – coordenar as atividades relacionadas à prestação de serviços necessários ao funcionamento regular das unidades da estrutura organizacional da Prefeitura, padronizando e racionalizando equipamentos, materiais e procedimentos em prol das atividades meio do Executivo Municipal;
II – coordenar os assuntos de política de recursos humanos, seu provimento e movimentação;
III – realizar a administração patrimonial e de materiais;
IV – redigir em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, bem como convênios, acordos e contratos de todos os órgãos da administração direta;
V – efetuar a padronização, elaboração, reprodução e controle de documentos e atos oficiais, sua rota administrativa e encaminhamento para publicação;
VI – estudar e acompanhar as ações administrativas e seus registros, mediante permanente modernização administrativa e de organização, de sistemas e métodos;
VII – definir as diretrizes gerais para a elaboração, execução, controle e supervisão dos planos, programas e projetos da administração;
VIII – assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e no fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
IX – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, 08h00min as 14h00min, em expediente externo. Após as 14h00min, expediente interno.
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, 08h00min as 14h00min, em expediente externo. Após as 14h00min, expediente interno.
Contato: +55 84 3263 2203
Endereço: Palácio Porto Filho, Praça Bom Jesus, 28, Centro, Touros, Gabinete 03, térreo, CEP: 59.584-000.
PREGOEIRO MUNICIPAL
Thiago Antunes Bezerra
Remuneração R$ 3.000,00
Competências: Lei Complementar 011/2017
Artigo 8°...
§ 4º. Das atribuições ao Pregoeiro Municipal, que estão previstas nas legislações que versam sobre o assunto:
I – receber os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
II – realizar a abertura dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta de menor preço;
III – conduzir os trabalhos e orientar a equipe de apoio;
IV – receber, examinar e encaminhar os recursos à autoridade competente;
V – propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório;
VI – deliberar sobre as impugnações aos editais;
VII – analisar os documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;
VIII – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
IX – adjudicar o objeto pelo menor preço, se não houver manifestação de recorrer por parte de algum licitante;
X – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior com proposta de homologação.
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, 08h00min as 14h00min, em expediente externo. Após as 14h00min, expediente interno.
Contato: +55 84 3263 2203
Endereço: Endereço: Palácio Porto Filho, Praça Bom Jesus, 28, Centro, Touros, Gabinete 10, 1° andar, CEP: 59.584-000.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO - DEMUTRAN
Diretor Geral
Hubner Pacheco de Medeiros
Remuneração: R$ 2.200,00
Diretor de Divisão
Cargo vago
Competência: Lei Municipal 440/1999
Art. 10. O DEMUTRAN será dirigido por 01 (um) Diretor geral (CC-1) e terá sob sua subordinação, 02 (dois) Diretores de divisão (CC-2), para dirigir as Unidades Administrativas instituídas pelo disposto no artigo 8°, inciso II, alíneas “b” e “c”, da presente Lei.
§ 1° - A Diretoria Geral é o órgão executivo de hierarquia superior, cabendo-lhe formular e selecionar objetivos e diretrizes e superintender as atividades do DEMUTRAN.
Horário de Atendimento: de 7h30min às 12h30min de 14h00min as 17h00min.
Exceto as terças-feiras de 5h00min 13h00min
Sábados e domingos de 08h00min as 12h00min
Fone: +55 84 3263 2203
Avenida Prefeito José Américo, n° 11, Centro, Touros/RN, CEP 59.584-000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
Fernando Antônio Melo Rocha
Remuneração R$ 6.000,00
Competências: Lei Complementar N° 011/2017
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Articulação Política, Interiorização e Relações Institucionais é o órgão ao qual compete:
I – colaborar com o Chefe do Poder Executivo no intercâmbio com o Poder Legislativo Municipal, no que tange ao equilíbrio político dos poderes;
II – emitir pareceres em consultas que lhes forem endereçadas pelo Prefeito ou Câmara Municipal, orientando-os quanto aos aspectos políticos, bem como no levantamento dos recursos econômicos;
III – fomentar o crescimento demográfico sustentável do Município;
IV – promover a articulação do contexto municipal, no sentido de assegurar a proximidade do interesse público local e regional, para fortalecer as reivindicações junto ao governo estadual e federal no que diz respeito à administração pública;
V – incentivar o intercâmbio e a celebração de convênios, entre municípios, destinados ao estudo e discussão dos problemas administrativos e socioeconômicos, mediante instalação e desenvolvimento de cursos, seminários e simpósios, dando publicidade ao Município;
VI – promover diálogos com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e, especificamente, com a Assembleia Legislativa para mediar conflitos de interesse provenientes da discussão política que reflita nos planos e programas de ação e metas do Governo Municipal de Touros;
VII – promover interação entre a Administração Municipal de Touros e os órgãos do Governo Estadual em relação às obras e serviços realizados em conjunto, para, em nível conceitual e institucional, facilitar e acelerar o processo operacional da ação, a fim de desonerar os administradores dos envolvimentos de interesse político;
VIII – manter organizado e atualizado o cadastro dos Prefeitos, Vice-Prefeitos, Presidente de Câmaras Municipais e Vereadores com dados pessoais e socioeconômicos fornecidos pela entidade representativa dos municípios;
IX – cadastrar informações sobre todos os órgãos governamentais sediados no município de Touros e na Capital, mantendo informações que possam favorecer a Prefeitura, no campo social, econômico e jurídico;
X – proceder ao levantamento das fontes e usos da receita municipal, promovendo os meios necessários à sua ampliação e desenvolvimento, para colaborar na organização e efetivação de pedidos de empréstimos e financiamentos feitos pela Prefeitura;
XI – acompanhar projetos e prestações de contas de convênios, contratos de repasse junto a todos os Ministérios Federais, Estaduais e Instituições Bancárias;
XII – executar ações conjuntas com as outras secretarias;
XIII – acompanhar a regularidade do Cadastro Único de Convênios – CAUC junto a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, a fim de impedir o inadimplemento;
XIV – acompanhar as prestações de contas, projetos e contratos com as Autarquias Públicas Estaduais e Federais;
XV – coordenar a administração com a comunidade, munícipes, entidades e associações locais ou de classe;
XVI – estabelecer e manter os canais de contato e relacionamento de natureza informal com a comunidade, bem como supervisionar o desempenho dos canais de natureza formal;
XVII – acompanhar as questões regionais, e assessorar os assuntos voltados à Câmara Municipal, tais como: requerimentos, indicações e acompanhamento de projetos de leis;
XVIII – desenvolver e executar a política no âmbito municipal, coordenando programas e projetos para o desenvolvimento e o implemento de atividades industriais, comerciais, serviços e turísticas do Município;
XIX – assessorar e assistir as iniciativas privadas para o desenvolvimento econômico e social localizado, objetivando a alocação de recursos humanos no âmbito da comunidade e maior geração de riquezas e bens para a população em geral;
XX – realizar levantamentos estatísticos e cadastrais quanto às atividades pertinentes, licenciar e fiscalizar, objetivando, por um lado o fomento nas áreas de desenvolvimento de indústrias, comércios, serviços e turismo;
XXI – adequar a observância dos regulamentos administrativos, administrar e implantar áreas destinadas à indústria, comércio, serviços e terminais turísticos;
XXII – exercer as atividades de coordenação de imprensa e comunicação, relacionadas à execução dos serviços de divulgação, sistematização, redação final, registro e publicação jornalística dos atos do Governo Municipal;
XXIII – acompanhar as publicações oficiais do município;
XXIV – exercer a administração dos meios de comunicação da Prefeitura;
XXV – organizar e gerir o fluxo de informações, para imprimir dinâmica às notícias de interesse do Governo Municipal, a fim de que a população seja bem informada com veracidade;
XXVI – assessorar o Chefe do Executivo Municipal em suas relações públicas, funções sociais e representação em solenidades e atos oficiais dentro das suas competências;
XXVII – manter e atualizar o arquivo de informações jornalísticas e institucionais;
XXVIII – planejar e executar as ações de marketing governamental;
XXIX – subsidiar o Poder Executivo com os dados relativos às expectativas e nível de satisfação da comunidade com a prestação dos serviços públicos;
XXX – promover a pesquisa, permanente, de opinião pública relativa à expectativa da população, quanto ao desenvolvimento e desempenho da administração municipal no contexto social, educacional e de infraestrutura urbana;
XXXI – dirigir as relações públicas da Prefeitura;
XXXII – promover a recepção de autoridades que se dirijam ao Prefeito;
XXXIII – promover o assessoramento ao Prefeito no relacionamento com a imprensa local, nacional e estrangeira;
XXXIV – divulgar as potencialidades turísticas do município, enfatizando as atividades que atraem, normalmente, as pessoas aos pontos de recreação, de lazer, esportes e cultura em parceria com a Secretaria do Turismo;
XXXV – encarregar-se do relacionamento do Governo Municipal com os veículos de comunicação massiva, oficiais ou privadas, a fim de facilitar a difusão de assuntos de interesse do município;
XXXVI – assistir ao Prefeito Municipal na solução de assuntos relacionados com comunicação, divulgação e imprensa;
XXXVII – divulgar eventos comemorativos;
XXXVIII – divulgar e veicular as ações governamentais;
XXXIX – promover pesquisas de opinião pública;
XL – comunicar eventos e datas comemorativas;
XLI – divulgar informações governamentais;
XLII – elaborar e executar a Agenda Comunicativa;
XLIII – implementar a Agenda Social Municipal;
XLIV – desenvolver programas e projetos na seara da comunicação;
XLV – assessorar ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e no fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XLVI – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, 08h00min as 14h00min, em expediente externo. Após as 14h00min, expediente interno.
Contato: +55 84 3263 2203
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
André Jones da Silva
Remuneração R$ 6.000,00
Competências: Art. 10. A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão ao qual compete:
I – tratar dos assuntos de política fazendária e financeira do Município;
II – assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças;
III – gerir a legislação financeira do Município;
IV – receber, guardar, movimentar e pagar valores do Município;
V – efetivar o registro e controle contábil da administração financeira e patrimonial;
VI – realizar o registro da execução orçamentária;
VII – fiscalizar os órgãos da administração centralizada, encarregados do recebimento de dinheiro e outros valores;
VIII – efetivar o planejamento econômico e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
IX – realizar a gestão fiscal através de ação planejada e transparente, efetivando a prevenção de riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;
X – verificar o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, assim como a obediência aos limites legais visando ao equilíbrio das contas públicas e suas condições no que tange à:
a) renúncia de receita;
b) geração de despesas com pessoal, com a seguridade social e outras;
c) formação da dívida consolidada mobiliária;
d) realização das operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) concessão de garantia; e,
f) inscrição em restos a pagar;
XI – assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e no fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XII – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito.
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, 08h00min as 14h00min, em expediente externo. Após as 14h00min, expediente interno.
Contato: +55 84 3263 2203
Endereço: Palácio Porto Filho, Praça Bom Jesus, 28, Centro, Touros, Gabinete 13, 1° andar, CEP: 59.584-000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
José Damasceno Bezerra Junior
Remuneração R$ 6.000,00
Competências: Art. 11. A Secretaria Municipal de Agricultura é o órgão ao qual compete:
I – desenvolver o agronegócio local, estimulando a exportação de produtos;
II – auxiliar na eliminação dos pontos de estrangulamento dos diferentes elos de cadeias de produção;
III – buscar o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar;
IV – efetivar o cadastramento e identificação das famílias rurais que necessitam de auxílio governamental para a subsistência agrícola;
V – desenvolver ações na área de infraestrutura rural, como estradas rurais, infraestrutura de produção, manejo e uso adequado do solo, entre outros;
VI – criar alternativas de renda através de um programa de fomento incluindo projetos de verticalização da produção, mudança da base técnica da agricultura tradicional e incentivo à utilização de tecnologias ambientalmente adequadas com viabilidade econômica;
VII – desenvolver atividades no campo de organização rural de pequenos produtores, promovendo a participação dos mesmos na definição das políticas públicas para o meio rural;
VIII – proporcionar o desenvolvimento técnico e profissional, bem como a elevação do grau de escolaridade dos agricultores familiares;
IX - abastecer e promover a segurança alimentar, integrando produtores rurais e consumidores urbanos;
XIII – coordenar programas municipais decorrentes de convênios com entidades públicas e privadas que implementem programas e projetos nas áreas de abastecimento;
XIV – apoiar às iniciativas populares na organização para a produção e o consumo;
XVI – efetivar o controle de animais em logradouros públicos;
XVII – assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XVIII – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, 08h00min as 14h00min, em expediente externo. Após as 14h00min, expediente interno.
Contato: +55 84 3263 2203
Endereço: Rua Coronel Antônio Antunes, N° 48, Centro, Touros/RN, CEP: 59.584-000
SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA
João Penha de Sousa Neto
Remuneração R$ 6.000,00
Competências: Art. 12. A Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura é o órgão ao qual compete:
I – buscar o desenvolvimento sustentável da pesca e aquicultura;
II – efetivar o cadastramento e identificação das famílias de pescadores que necessitam de auxílio governamental para a subsistência da pesca;
III – criar alternativas de renda através de um programa de fomento incluindo projetos de verticalização da produção, mudança da base técnica da pesca tradicional e incentivo à utilização de tecnologias ambientalmente adequadas com viabilidade econômica;
IV – proporcionar o desenvolvimento técnico e profissional, bem como a elevação do grau de escolaridade dos pescadores artesanais;
V - abastecer e promover a segurança alimentar, integrando pescadores artesanais e consumidores;
VI – propor e executar as políticas de abastecimento, de desenvolvimento e de promoção do setor de pesca no Município;
VII – organizar e desenvolver programas de assistência técnica aos pequenos produtores de pescados;
VIII – articular com entidades e órgãos afins, públicos e privados, visando a mobilização de recursos para as atividades de pesca e de abastecimento;
IX – coordenar programas municipais decorrentes de convênios com entidades públicas e privadas que implementem programas e projetos nas áreas de abastecimento e pesca;
X – apoiar às iniciativas populares na organização para a produção e o consumo;
XI – viabilizar os meios de escoamento e comercialização da produção de pescados no Município, fomentando igualmente a exportação de pescados;
XII – efetivar o controle da pesca ilegal;
XIII – implementar políticas de desenvolvimento da pesca industrial;
XIV – assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XV – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, 08h00min as 14h00min, em expediente externo. Após as 14h00min, expediente interno.
Contato: +55 84 3263 2203
Endereço: Centro de Turismo, Avenida Prefeito José Américo, 100, Centro, Touros, Gabinete 09, 1° andar, CEP: 59.584-000.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, CIDADANIA E HABITAÇÃO
Gildeci Batista Alves Pinheiro
Remuneração R$ 6.000,00
Competências: Art. 13. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação é o órgão ao qual compete:
I – definir, implantar e executar a política de integração comunitária e atendimento às crianças, quanto às garantias e direitos fundamentais e individuais propensos à valorização e à busca da cidadania plena;
II – apoiar e valorizar as iniciativas de organização comunitária voltadas para a busca da melhoria das condições de vida da população;
III – estabelecer e executar programas específicos de amparo, atendimento, integração e reintegração social dos menores desamparados, buscando suprir a ausência da família e objetivando superar os impedimentos da estrutura social para a reintegração social;
IV – garantir a discussão e participação da comunidade diretamente ou por representação na definição de prioridades de intervenção do poder público;
V – promover programas sociais específicos para o atendimento ao trabalhador, ao desempregado, ao idoso e à família de forma integral;
VI – fornecer apoio técnico aos programas especiais e às instituições filantrópicas de atendimento às crianças desfavorecidas;
VII – promover a indicação de ações de incentivo e estímulo às populações para superação das condições precárias e indignas, visando a atingir à satisfação das necessidades básicas essenciais;
VIII – atuar, de forma coordenada, com a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, na proposição, elaboração e execução de programas e ações relativas ao bem-estar social, à saúde e à educação, objetivando o desenvolvimento e estrutura social da criança;
IX – coordenar e articular as ações no campo da assistência social;
X – propor ao Conselho Municipal de Assistência Social a política municipal de assistência social, suas normas gerais, bem como os critérios de prioridades e elegibilidades, além de padrões de qualidade na prestação de benefícios, serviços, programas e projetos;
XI – elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social, em conjunto com as demais da seguridade social;
XII – propor os critérios de transferência dos recursos que trata essa Lei Complementar;
XIII – proceder a transferência de recursos destinados a assistência social, na forma prevista na política nacional de assistência social e da LOAS;
XIV – encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social relatórios anuais de atividades e de realização financeira dos recursos;
XV – prestar assessoramento técnico às entidades e ONGs de assistência social;
XVI – formular políticas para a qualificação sistemática e continuada de recursos humanos no campo da assistência social;
XVII – desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as análises de necessidades e formulação de proposições para a área;
XVIII – coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social;
XIX – articular-se com os órgãos responsáveis pelas políticas de saúde, educação e previdência social, bem como com os demais responsáveis pelas políticas socioeconômicas setoriais, visando a elevação do patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas;
XX – expedir os atos normativos e necessários a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelas normas estabelecidas pelo Executivo Municipal;
XXI – elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
XXII – promover o estudo e identificação dos munícipes carentes, identificando as suas necessidades básicas desprovidas e emitindo parecer;
XXIII – requerer o auxílio à munícipes carentes ao Governo Municipal a fim de suprir necessidades básicas de alimentação, moradia, qualificação profissional, saúde e integralização social;
XXIV – exercer as demais competências conferidas na Lei Federal nº 8.742/93;
XXV – executar a política de habitação do Município, em especial, os planos habitacionais de natureza social e controle dos mutuários do sistema habitacional do Município;
XXVI – formular e executar a política municipal de habitação popular;
XXVII – promover a regularização fundiária de imóveis situados em áreas públicas no âmbito de programas habitacionais e interesse social do Município;
XXVIII – viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável;
XXIX – implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à população de menor renda;
XXX – articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos que desempenham funções no setor da habitação;
XXXI – centralizar todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, observada a legislação específica;
XXXII – regulamentar e fiscalizar a função social da propriedade urbana visando garantir a atuação direcionada a coibir a especulação imobiliária e permitir o acesso à terra urbana e ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade;
XXXIII – articular a compatibilidade e integração das políticas habitacionais federal, estadual e municipal, bem como das demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambientais e de inclusão social;
XXXIV – fomentar a moradia digna como direito e vetor de inclusão social;
XXXV – executar a defesa civil com a seguinte área de competência:
a) fomento e estímulo à oferta de habitação voltada para a população de baixa renda;
b) regularização fundiária de imóveis situados em áreas públicas declaradas integrantes de programas habitacionais de interesse social do Município;
c) apoio e assistência no planejamento, licenciamento e construção de habitação popular;
d) promoção de estudos, programas e projetos de erradicação de condições subumanas de moradia;
e) coordenação e execução de atividades relacionadas com a defesa civil da cidade e de sua população em situação de emergência e calamidade pública.
XXXVI – buscar nas experiências bem sucedidas e realizadas no âmbito nacional e internacional de estimulo ao protagonismo juvenil e a força criativa do jovem;
XXXVII – formular políticas e a proposição de diretrizes ao governo municipal voltadas à juventude;
XXXVIII – implementar as ações municipais para o atendimento aos jovens;
XXXIX – formular e executar, direta ou indiretamente, em parceria com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades para jovens;
XL – incentivar intercâmbios com organizações, nacionais ou internacionais;
XLI – promover debates, estudos, campanhas de conscientização e programas educativos junto a instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades sobre problemas, necessidades, direitos e deveres dos jovens;
XLII – assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e no fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XLIII – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, 08h00min as 14h00min, em expediente externo. Após as 14h00min, expediente interno.
Fone: + 55 84 3263-2876
Endereço: Avenida José Mario de Farias, N° 262, Esquina do Brasil, Touros/RN, CEP: 59,584-000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Patrícia Andrea França da Silva
Remuneração R$ 6.000,00
Competências: Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto é o órgão ao qual compete:
I – programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município;
II – efetivar o planejamento, organização, administração, orientação, acompanhamento, controle e avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal;
III – manter o ensino infantil, fundamental e especial, obrigatórios e gratuitos, de acordo com a legislação vigente e garantir a sua universalização, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
IV – efetuar a pesquisa didática e pedagógica, para o funcionamento eficiente do ensino municipal;
V – fomentar o desenvolvimento de indicadores de desempenho profissional dos professores;
VI – impor eficiência ao sistema educacional escolar e assistir ao educando, estabelecendo articulações com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo, entidades não governamentais e da iniciativa privada, para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;
VII – regulamentar, coordenar, exigir e oficializar a documentação escolar de ensino;
VIII – programar as atividades da rede municipal de ensino;
IX – formar parcerias transdisciplinares com assistência social, saúde, cultura, esporte e lazer, com o objetivo de realizar ações conjuntas voltadas para o desenvolvimento do ensino;
X – formar calendário conjunto com os demais setores da administração pública com a finalidade de apoiar a eficácia e abrangência de programas sociais;
XI – efetuar programas de alimentação e nutrição, bem como o fornecimento de material didático;
XII – instalar e manter a efetividade dos estabelecimentos municipais de ensino;
XIII – controlar e fiscalizar o funcionamento administrativo e legal dos estabelecimentos de ensino sob a responsabilidade da Secretaria;
XIV – organizar e executar políticas voltadas ao desenvolvimento de ações ligadas à cultura e lazer da população;
XV – desenvolver programas que induzam à proteção do patrimônio cultural, histórico e artístico do Município;
XVI – promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou cultural;
XVII – incentivar e promover os artistas e artesãos locais, bem como documentar as artes populares;
XVIII – organizar, manter e supervisionar entidades criadas pelo Executivo Municipal que tenham natureza de museu, centro de cultura e espaço de lazer;
XIX – assegurar a preservação da memória cultural do Município;
XX – divulgar técnicas e publicações culturais;
XXI – promover e incentivar exposições, encontros, festivais, ações e concursos municipais e regionais;
XXII – promover atividades voltadas para o lazer da população;
XXIII – fomentar os meios para o acesso da comunidade rural a projetos culturais e de lazer;
XXIV – efetivar apoio logístico, econômico e histórico aos trabalhos artísticos locais;
XXV – fomentar o esporte amador, as práticas desportivas comunitárias, a recreação e o lazer;
XXVI – planejar e executar a política municipal de esportes, através de programas, projetos de manutenção e expansão de atividades esportivas, recreativas, expressivas e motoras;
XXVII – planejar e promover eventos que garantam o desenvolvimento de programas de esporte, lazer, recreação e de educação física não escolar;
XXVIII – realizar trabalhos técnicos de divulgação do esporte local;
XXIX – promover e participar de estudos, debates, pesquisas, seminários, estágios e reuniões que possam contribuir para o desenvolvimento do esporte, rendimento escolar, popular, do lazer e da educação física;
XXX – estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do Município e da iniciativa privada no desenvolvimento de programas esportivos, de lazer e recreação, visando à captação de recursos indispensáveis aos programas planejados;
XXXI – desenvolver programas de conscientização e motivação dos munícipes quanto à participação nos programas esportivos, de lazer e recreação;
XXXII – efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando à atração de eventos esportivos, com a finalidade de divulgar o potencial geográfico e turístico do Município;
XXXIII – assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XXXIV – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, 08h00min as 14h00min, em expediente externo. Após as 14h00min, expediente interno.
Fone +55 84 3263 2345
Endereço: avenida ministro Paulo de almeida machado, 203-A, Centro Touros/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Higor Rodrigo Silva de Andrade
Remuneração R$ 6.000,00
Competências: Lei Complementar N° 011/2017
Art. 15. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão ao qual compete:
I – gerir o Sistema Municipal de Saúde;
II – executar a política de saúde, expressa no Plano Municipal de Saúde, visando a promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, levadas a efeito pelo Sistema Único de Saúde para o atendimento das demandas pessoais e das exigências ambientais;
III – realizar, através de seus órgãos, pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde preventiva e saúde integral como qualidade de vida;
IV – fomentar estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde – SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias;
V – promover ações e serviços de vigilância epidemiológica;
VI – controlar e inspecionar as ações e serviços de vigilância sanitária;
VII – implementar ações e serviços relacionados à alimentação e nutrição da população;
VIII – realizar ações de saúde ambiental e saneamento básico;
IX – efetivar ações de assistência integral à saúde;
X – estimular a produção local de medicamentos básicos, assim como, apoiá-la em níveis regionais e nacionais;
XI – assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XII – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, 08h00min as 14h00min, em expediente externo. Após as 14h00min, expediente interno.
Contato: +55 84 3263 2917
Endereço: Rua Brisa do Mar, n° 36, Centro , Touros/RN, CEP: 59.584-000
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Luzia Inês Pereira de Almeida Scapini
Remuneração R$ 6.000,00
Competências: Art. 16. A Secretaria Municipal de Turismo é o órgão ao qual compete:
I – elevar os padrões de eficiência no Setor de Turismo;
II – divulgar e promover institucionalmente o destino turístico do Município;
III – regulamentar o setor turístico;
IV – organizar geográfica e territorialmente as áreas, locais e bens de interesse turístico;
V – efetivar a articulação interinstitucional das ações focadas no turismo;
VI – fomentar os investimentos diretos e geração de novos negócios turísticos;
VII – incentivar à qualificação da prestação de serviços turísticos;
VIII – atuar junto aos mercados emissores consolidados e potenciais;
IX – conscientizar a população, especialmente os educandos, da importância do turismo;
X – realizar programas de desenvolvimento integrado nos vários segmentos e setores do Município de Touros;
XXVI – assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XXVII – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, 08h00min as 14h00min, em expediente externo. Após as 14h00min, expediente interno.
Contato: +55 84 3263 2203
Endereço: Centro de Turismo, Avenida Prefeito José Américo, 100, Centro, Touros, Gabinete 12, 1° andar, CEP: 59.584-000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
Karlo Henrique Santana de França
Remuneração R$ 6.000,00
Competência: Lei Complementar 011/2017
Art. 17. A Secretaria Municipal de Tributação é o órgão ao qual compete:
I – dirigir e executar a política tributária do Município;
II – realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros;
III – manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município;
IV – aplicar a legislação tributária municipal e promover sua atualização;
V – orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da Legislação Tributária;
VI – informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;
VII – inscrever em dívida ativa créditos tributários ou não tributários e promover sua exação suasória;
VIII – instaurar, em relação aos seus servidores, processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidades no serviço público;
IX – proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
X – assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XI – executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, 08h00min as 14h00min, em expediente externo. Após as 14h00min, expediente interno.
Contato: +55 84 3263 2503
Avenida Prefeito José Américo,
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
Edilson Batista Bezerra
Remuneração R$ 6.000,00
Competência: Lei complementar 011/2017
Art. 18. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é o órgão ao qual compete:
I – programar, coordenar e executar a política de obras públicas do Município;
II – manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de energia;
III – manter a rede de galerias pluviais;
IV – prover a implantação de obras públicas em geral e reparo dos próprios municipais;
V – realizar a análise, aprovação e fiscalização de projetos de obras e edificações;
VI – conservar o calçamento de ruas, avenidas e logradouros públicos;
VII – manter, conservar e guardar a frota de veículos;
VIII – fiscalizar os contratos que se relacionem com os serviços de sua competência, bem como outras atividades correlatas;
IX – assessorar ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
X – Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
Contato: +55 84 3263 2203
Avenida Prefeito José Américo, Sem Número, vizinho a Agência dos Correios